A linha tênue entre influencers mirins e trabalho infantil

Autores

  • Aluer Baptista Freire Júnior
  • Lorrainne Andrade Batista

Palavras-chave:

Influencers mirins, Redes sociais, Trabalho infantil, Trabalho digital

Resumo

O ordenamento jurídico, veda o trabalho infantil para idade inferior a 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz. Todavia, ao lembrar da profissionalização do digital influencer, a idade mínima, na prática, não tem sido observada, ademais, a legislação é omissa, necessitando de amplitude. Mediante a falta jurídica, o trabalho infantil tende a habitar novos meios, ante a linha tênue entre influencers mirins e trabalho infantil. Nessa análise, o artigo, tem o escopo demonstrar a caracterização do trabalho infantil por meio da profissão de influenciador digital, para isso, relata sobre o trabalho infantil; o trabalho digital; o Projeto de Lei 10.938/18; conta com a prevenção e erradicação do trabalho infantil; ao final, evidencia a linha tênue entre influencers mirins e trabalho infantil. Oferecido o problema: quando a diversão vira trabalho? Para atingir o seu objetivo, valeu-se de uma metodologia de pesquisa bibliográfica, acompanhada do método de abordagem indutivo e procedimento analítico-descritivo.

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Publicado

2024-01-12

Como Citar

Freire Júnior, A. B., & Batista, L. A. (2024). A linha tênue entre influencers mirins e trabalho infantil. Revista Vox, (18), 10–35. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/79

Edição

Seção

Dossiê: O sistema judiciário brasileiro entre a Constituição e as novas demandas sociais