Entregadores de comida e aplicativos digitais

quando caracteriza vínculo empregatício?

Autores

  • Aluer Baptista Freire Júnior
  • Lorrainne Andrade Batista

Palavras-chave:

Aplicativos digitais, Entregadores de comida, Primazia da realidade, Vínculo de emprego

Resumo

Com a consideração devida o artigo objetiva pretextar as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos digitais e a distorção do cadastro nas plataformas para com a realidade árdua que acabam construindo uma relação de empregador e empregado. Para tanto, junto à análise jurisprudencial, em seu conjunto de decisões, revelará o exequível vínculo empregatício com fundamento em seus elementos e o princípio da primazia da realidade.

Referências

ALMEIDA NETO, Honor de. Trabalho infantil na terceira revolução industrial. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ARAUJO, Ygor Leonardo de Sousa. Uberização do trabalho: a relação empregatícia entre os entregadores e as empresas de aplicativos de comida. 42 f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BRASIL. Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 20 jun. 2021.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil. São Paulo: Editora LTDA, 2017.

ESCOBAR, Shirley Aparecida de Souza Lobo. Ação Civil Pública 1000100-78.2019.5.02.0037. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/1/06A8F4826FBD66_decisaoifood.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2021.

FERRARI, Irany; NASCIMENTO, Amauri Mascaro; MARTINS FILHO, Ives Gandra da

Silva. História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011.

IFOOD. Portal do Enregador ifood. Termos e condições de uso iFood para entregadores. Disponível em: <https://entregador.ifood.com.br/termos/termosdeuso/>. Acesso em: 24 jun. 2021.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MENENDEZ, Lavia Lacerda. Ação Civil Pública 1001058-88.2018.5.02.0008. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. 2019. Disponível em:c<https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/12/C23FF9E0B820CF_sentencaloggi.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2021.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MATTIOLI, Alex. “Uberização” e as novas formas de trabalho: fundamentos reconhecedores do vínculo empregatício. 71 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Departamento de Direito Econômico e do Trabalho, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40. ed. São Paulo: LTr, 2015.

RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

TREMEL, Rosangela; CALCINI, Ricardo. Reforma trabalhista: primeiras impressões. Campina Grande: Eduepb, 2018.

TRT-SP. Recuso Ordinário em Rito Sumaríssimo. RAPPI BRASIL. SERVIÇO DE ENTREGAS. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OPERADORA DA PLATAFORMA E ENTREGADOR. Processo 1000963-33.2019.5.02.0005. Relatora: Gessica Osorica Grecchi Amandio. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/BCAB06BFEE55FD_acordao-rappi.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2021.

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Publicado

2022-09-13

Como Citar

Freire Júnior, A. B., & Batista, L. A. (2022). Entregadores de comida e aplicativos digitais: quando caracteriza vínculo empregatício?. Revista Vox, (13), 122–141. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/27

Edição

Seção

Artigos