Abandono afetivo pelos pais e o direito de indenização

Autores

  • Aluer Baptista Freire Júnior
  • Lorrainne Andrade Batista

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Reparação Civil, Danos Morais, Parentalidade responsável

Resumo

O artigo objetiva externar a indenização por danos morais causados pelo abandono afetivo como um dever dos pais e um direito dos filhos regados e pautados na boa-fé sendo possível e plenamente eficaz. Para tanto, junto à análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a reparação civil, revelará exequível o ressarcimento com fundamentos legais ao lado de princípios básicos, como o da parentalidade responsável, dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente.

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Publicado

2023-01-18

Como Citar

Freire Júnior, A. B., & Batista, L. A. (2023). Abandono afetivo pelos pais e o direito de indenização. Revista Vox, (16), 46–67. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/57

Edição

Seção

Dossiê: Direito brasileiro e Constituição no século XXI