Abandono afetivo pelos pais e o direito de indenização
Palavras-chave:
Abandono Afetivo, Reparação Civil, Danos Morais, Parentalidade responsávelResumo
O artigo objetiva externar a indenização por danos morais causados pelo abandono afetivo como um dever dos pais e um direito dos filhos regados e pautados na boa-fé sendo possível e plenamente eficaz. Para tanto, junto à análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a reparação civil, revelará exequível o ressarcimento com fundamentos legais ao lado de princípios básicos, como o da parentalidade responsável, dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Referências
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 21 nov. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei 3.212 de 2015. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1999535>. Acesso em: 18 nov. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial 2019/0290679-8, Relatora: Nancy Andrighi. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902906798&dt_publicacao=23/09/2021>. Acesso em 18 nov. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial 2022/0009399-0, Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Disponível em:< https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200093990&dt_publicacao=16/11/2022>. Acesso em: 19 nov. 2022.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunas, 2016.
ELIAS, N. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
FERREIRA, A. B. de H. Abandono. In FERREIRA, A. B. de H. Mini Aurélio: o minidicionário da língua portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
LÔBO, P. Direito Civil: família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MADALENO, R. Direito de família. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017 [1954].
PAIVA, D. de A. Abandono Afetivo: Responsabilidade Civil e uma visão além da indenização. Porto Alegre: Editora Fi, 2021.
RICK, A. Comissão de Seguridade Social e Família. Parecer Projeto de Lei No 3.212, DE 2015. 2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01puvxbf8gal45q8x5rzcx291q1874060.node0?codteor=1468568&filename=Parecer-CSSF-16-06-2016>. Acesso em: 17 nov. 2022.
SANTOS, W. dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SCHOR, D. Heranças invisíveis do abandono afetivo: um estudo psicanalítico sobre as dimensões da experiência traumática. São Paulo: Blucher, 2017.
TONI, C de. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Parecer Projeto de Lei nº 3.212, DE 2015. 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1843885&filename=Parecer-CCJC-09-12-2019>. Acesso em: 17 nov. 2022.
VILLELA, J. B. Repensando o Direito de Família. Cadernos jurídicos, v. 3, n. 7, 2002.
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