Da série (des)respeito à Constituição
decretos legislativos devem ser aprovados por maioria absoluta?
Palavras-chave:
Desinformação, Rede social, Inconstitucionalidade, Quórum, Decretos LegislativosResumo
O presente artigo pretende promover uma crítica aos constantes atos de desrespeito à Constituição, focalizando uma publicação do Senado Federal na rede social Instagram, quando sugere, dentre outras incorreções técnicas, a inconstitucionalidade de que os Decretos Legislativos devam ser aprovados pelo quórum de maioria absoluta. A pesquisa é qualitativa e os argumentos jurídicos são agrupados em três pontos, os quais agregam previsões legislativas e posicionamentos doutrinários sobre as espécies normativas primárias, o significado da terminologia quórum e o seu tratamento no Brasil a partir Constituição Federal de 1988, e o posicionamento dos Decretos Legislativos na ordem constitucional contemporânea. O intuito derradeiro é comprovar nossas hipóteses e chamar a atenção do leitor no sentido de que as leituras da Constituição e construções jurídicas dela provenientes clamam por atenção, em nome do conhecimento jurídico devido, da luta contra a desinformação e da vedação ao arbítrio.
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