A efetivação do direito à privacidade no Brasil segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Autores

  • Jaqueliny Barros Pimentel
  • Hugo Garcez Duarte

Palavras-chave:

Privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados, Implementação, Desafios, Empresas brasileiras

Resumo

Este texto se dedica ao estudo da efetivação do direito à privacidade no Brasil tendo-se como norte a Lei Geral de Proteção de Dados. Com vistas à efetivação e o respeito à privacidade, foi criada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Porém, embora aparentemente, ou factuamente, apresente um avanço quanto à proteção de dados e, consequentemente, ao direito à privacidade, várias críticas são destinadas à norma como o oferecimento de inúmeras consequências operacionais para as empresas ao estabelecer uma série de obrigações para o tratamento de dados pessoais em nosso país, justificando-se, portanto, discutir essa problemática. Por isso, adotando-se o método de pesquisa qualitativo, em obediência às normas jurídicas e alguns posicionamentos doutrinários ligados à matéria, pretende-se avistar em que medida há obstáculos para a efetivação da LGPD no Brasil e, consequentemente, ao direito à privacidade. Para sua realização enfrentaremos algumas das principais previsões legais da LGPD ligadas às nossas pretensões; as críticas apresentadas por Francisco Gomes Junior acerca dos entraves para a sua consecução e refletiremos sobre as pontuações feitas pelo mesmo a fim de confirmar ou não seus posicionamentos.

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Publicado

2023-07-11

Como Citar

Pimentel, J. B., & Duarte, H. G. (2023). A efetivação do direito à privacidade no Brasil segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Revista Vox, (17), 95–110. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/70

Edição

Seção

Dossiê: Explorando temas contemporâneos: reflexões jurídicas