Aspectos atuais do poder do estado em tributar
Palavras-chave:
Tributário, Crédito Tributário, Sanções políticasResumo
As sanções políticas são restrições ou proibições impostas pelo Estado ao contribuinte, a fim de, indiretamente, força-lo a pagar algum tributo, assegurando a efetividade de obrigações tributárias. Ou seja, o Estado, abusando do seu poder de polícia e das demais prerrogativas que lhe são exclusivas, se vale de outros meios, diferentes dos previstos na Lei 6.830/80, para realizar a cobrança de tributos. Assim, esta pesquisa tem o objetivo de demonstrar se após trinta anos de vigência da CRFB/88, as sanções políticas ainda são usadas pelo Estado, bem como se tal prática é inconstitucional. Para alcançar o objetivo almejado, foi feito um estudo na doutrina pátria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. A metodologia a ser utilizada é a da finalidade de pesquisa aplicada, com pesquisa exploratória, em abordagem qualitativa, por método indutivo, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema. Ao final, concluiu-se que as sanções políticas são inconstitucionais, tendo em vista que violam direitos e princípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
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