O princípio da provisoriedade e o reexame obrigatório da prisão preventiva

Autores

  • Jaime Ribeiro de Oliveira Júnior

Palavras-chave:

Provisoriedade, Prisão Preventiva, Reexame Obrigatório

Resumo

O Código de Processo Penal ganhou no dia 23 de janeiro de 2020 mais retalhos, entre as quais, dentro do capítulo das prisões cautelares, no qual mais uma vez, apesar do Pacote Anticrime não fixar prazo de duração da prisão preventiva, introduziu uma importante ferramenta de controle de antecipação das penas, que é o artigo 316, parágrafo único, que impõe ao magistrado o dever de reexame dos fundamentos que decretou a prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de torná-la a prisão ilegal. Essa novatio legis visa fortalecer o caráter da provisoriedade, provisonalidade e excepcionalidade da prisão preventiva, almejando assim o seu real sentido de medida para o processo e não do processo. O presente artigo tem como objetivo analisar a inclusão do parágrafo único no artigo 316 do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, cuja inovação tem como finalidade a possibilidade de revisão, de ofício, da presença contemporânea dos requisitos que autorizaram a prisão preventiva, evitando assim que a prisão cautelar ganhe contornos de cumprimento antecipado de pena e consequentemente leves desafogos no crítico sistema carcerário brasileiro.

Referências

ARAÚJO, Jorge. Lavrador fica preso 11 anos sem ir a julgamento no ES. Folha de S. Paulo, São Paulo, domingo, 26 jul. 2009. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2607200901.htm>. Acesso em: 22 set. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Codice di Procedura Penale 2020. Disponível em: <https://www.altalex.com/documents/codici-altalex/2014/10/30/codice-di-procedura-penale>. Acesso em: 11 set. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Código de Processo Penal. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1638152&filename=PL+8045/2010>. Acesso em: 20 set. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=213.9504>. Acesso em: 15 set. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 8045/2010. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263>. Acesso em: 20 set. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/>.

DELMANTO JÚNIOR, Roberto. As modalidades de prisão provisória e seu prazo de duração. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal/Aury Lopes Jr. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

PLANALTO. CASA CIVIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 30 set. 2020.

PLANALTO. CASA CIVIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm#art1>. Acesso em: 07 set. 2020.

PLANALTO. CASA CIVIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm> Acesso em: 12 set. 2020.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br>. Acesso em: 20 set. 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/>. Acesso em: 10 set. 2020.

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Publicado

2022-09-13

Como Citar

Oliveira Júnior, J. R. de. (2022). O princípio da provisoriedade e o reexame obrigatório da prisão preventiva. Revista Vox, (12), 29–36. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/33

Edição

Seção

Dossiê: Direito contemporâneo e questões imperativas