A possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento
Palavras-chave:
Inventário extrajudicial, Testamento, PossibilidadeResumo
Com a introdução da Lei nº. 11.441/2007, uma mudança significativa permitiu que cartórios extrajudiciais executassem procedimentos específicos, sendo essa capacidade posteriormente ampliada pelo Código de Processo Civil de 2015. Embora o código estabeleça que o inventário deve ser judicial em certas circunstâncias, como a existência de um testamento, há interpretações que ocasionalmente permitem o inventário extrajudicial, mesmo com testamento. Devido à sobrecarga do Judiciário, há uma inclinação para transferir responsabilidades para os cartórios, buscando agilidade e eficiência. O inventário extrajudicial surgiu como uma resposta a essa necessidade, especialmente quando não há herdeiros incapazes e um consenso sobre a divisão. Contudo, a presença de um testamento levanta questões sobre a viabilidade do inventário extrajudicial.
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