A possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento

Autores

  • Alexandra Maria Almeida Rocha Carvalho Garcia
  • Reinaldo Laviola Verner

Palavras-chave:

Inventário extrajudicial, Testamento, Possibilidade

Resumo

Com a introdução da Lei nº. 11.441/2007, uma mudança significativa permitiu que cartórios extrajudiciais executassem procedimentos específicos, sendo essa capacidade posteriormente ampliada pelo Código de Processo Civil de 2015. Embora o código estabeleça que o inventário deve ser judicial em certas circunstâncias, como a existência de um testamento, há interpretações que ocasionalmente permitem o inventário extrajudicial, mesmo com testamento. Devido à sobrecarga do Judiciário, há uma inclinação para transferir responsabilidades para os cartórios, buscando agilidade e eficiência. O inventário extrajudicial surgiu como uma resposta a essa necessidade, especialmente quando não há herdeiros incapazes e um consenso sobre a divisão. Contudo, a presença de um testamento levanta questões sobre a viabilidade do inventário extrajudicial.

Referências

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Publicado

2024-01-12

Como Citar

Garcia, A. M. A. R. C., & Verner, R. L. (2024). A possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento. Revista Vox, (18), 112–125. Recuperado de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/86

Edição

Seção

Dossiê: O sistema judiciário brasileiro entre a Constituição e as novas demandas sociais