Aplicabilidade da medida socioeducativa de internação ao ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável
Palavras-chave:
Estupro de Vulnerável, Ato Infracional, Excepcionalidade, Maioridade, Criança e AdolescenteResumo
Com a promulgação da Constituição de 1988, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento e a garantia de direitos constitucionais aos menores de idade se fizeram pairar na sociedade, trazendo em contrapartida a figura das medidas socioeducativas como forma de responsabilizar os menores infratores de suas condutas delituosas praticadas. Este artigo, fundamentado em análises de jurisprudência e doutrina, busca entender como o ordenamento jurídico brasileiro aborda essa forma de responsabilização do menor infrator que atinge a maioridade penal durante o trâmite judicial. Além disso, o presente estudo examina os desafios éticos e morais que recaem sobre o tipo penal em tela, os quais influenciam diretamente na atuação dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Objetiva-se explanar as multifaces que devem ser interpretadas pelos operadores de Direito para aplicarem a medida socioeducativa de internação aos indivíduos maiores de 18 anos e menores de 21 anos, quando, à época da prática do ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, eram menores de idade, sendo fundamentais para as discussões acadêmicas e servindo como norte para as políticas públicas e decisões judiciais.
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