A responsabilidade civil médica em casos de danos estéticos

Autores/as

  • Shaiannylla Oliveira Freitas
  • Ígor Lacerda de Oliveira

Palabras clave:

Cirurgia estética, Danos estéticos, Médico, Responsabilidade Civil

Resumen

A busca pela perfeição estética tem sido cada vez mais frequente na sociedade, cada vez mais cedo as pessoas procuram meios de corrigir o que consideram imperfeições em seu corpo, em sua estética. Isso tem se intensificado em função da influência midiática que mostra nas propagandas, novelas, filmes e revistas o que é considerado um corpo perfeito fazendo com que as pessoas comuns se sintam impelidas a alcançar tal perfeição. A partir de uma revisão bibliográfica pretende-se analisar a necessidade de responsabilização civil do médico em razão de danos estéticos originado nos procedimentos cirúrgicos e estéticos. A realização de tais procedimentos em muitos casos tais procedimentos acaba resultando em danos estéticos e, desta forma o médico é responsabilizado civilmente e precisa reparar o dano causado ao paciente. Para que tal reparação aconteça é necessário constatar a lesão moral ou patrimonial originada no dano que pode ter sido causado por uma ação ou omissão do médico, assim a reparação do ponto de vista civil pode se dar no âmbito moral ou material.

Citas

ADAMS, G. R. Physical attractiveness, personality, and social reactions to peer pressure. The Journal of psychology, v. 96, n. 2, p. 287-296, 1977.

AMORIM, P. H. A responsabilidade Civil do Estado decorrente de danos ocasionados por fenômenos da natureza. 2011. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/5415-5407-1-PB.htm>. Acesso em: 18 set. 2017.

BACCOLI, B. C. Atendimento estético como estratégia da bioética da intervenção na autoestima de pacientes portadores de câncer. 2018. 53 f. Dissertação (Mestrado em Bioética). – Universidade do Vale do Sapucaí, Univá, Pouso Alegre, 2018.

BITTAR, C. A. Responsabilidade Civil: teoria & prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

BORBA, T. J.; THIVES, F. M. Uma reflexão sobre a influência da estética na autoestima, automotivação e bem-estar do ser humano. 2011. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Estética e Cosmética) – Universidade Privada, Universidade do Vale do Itajaí, Santa Catarina, 2011. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Tamila%20Josiane%20Borba.pdf. Acesso em: 20 mai. 2021.

BRASIL. Código Civil. In: Vade mecum. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: República Federativa do Brasil, 1988.

BRUGIONI, F. M. R. Dano estético tem natureza jurídica autônoma. Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mai-08/franco-brugioni-dano-estetico-natureza-juridica-autonoma>. Acesso em: 10 jun. 2020.

CAVALIERI, S. F. Direito Civil: Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlhas, 2012.

DINIZ, M H.; Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014

DUARTE, J. F. O sentido dos sentidos: a educação (do) sensível. Curitiba: Criar Edições, 2001.

FERRAZ, S. B.; SERRALTA, F. B. O impacto da cirurgia plástica na autoestima. Revista Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 7, n. 3, 2007.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GONÇALVES, C. R. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo:Editora Saraiva 2012.

LIMA, F. G. C. Erro médico e responsabilidade civil. Brasília: Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, 2012

LOUREIRO, L. G. Registros públicos: Teoria e prática. Salvador. Jus Podium, 2019.

NADER, P. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

OLIVEIRA, S. G. de. Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 6. ed. São Paulo: LTR, 2011.

PARRA, L. de M. Responsabilidade civil e dano estético. DireitoNet, 2018. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10786/Responsabilidade-civil-e-dano-estetico>. Acesso em: 05 mai. 2021.

PAULA, A. R. A responsabilidade civil do médico por dano estético nas cirurgias plásticas. 2019. 59 f. Monografia (Graduação em Direito) - UniEvangélica, 2019. Disponível em: <http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/1253/1/Monografia%20-%20Alexandre%20Rodrigues%20de%20Paula.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2021.

PENAFIEL, F. Evolução histórica e pressupostos da responsabilidade civil. Âmbito Jurídico, 1. abr. 2013. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/evolucao-historica-e-pressupostos-da-responsabilidade-civil/>. Acesso em 28 nov. 2018.

RAMALHO, H. D. A responsabilidade civil em decorrência da perda de uma chance. Conteúdo Jurídico, 15 jul 2021. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50704/a-responsabilidade-civil-em-decorrencia-da-perda-de-uma-chance>. Acesso em: 15 jul 2021.

RUARO, P. A responsabilidade civil do médico por dano estético. 2014. 62 f. Monografia (Graduação em Direito). UNIVATES, Lajeado, 2014. Disponível em: <https://www.univates.br/bdu/bitstream/10737/669/1/2014PatriciaRuaro.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2021.

SANTE, A. B; PASIAN, S. R. Imagem Corporal e Características de Personalidade de Mulheres Solicitantes de Cirurgia Plástica Estética. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 24, n. 3, 2011.

SANTOS, A. R. M. dos et al., A busca pela beleza corporal na feminilidade e masculinidade. R. bras. Ci. e Mov., v. 21, n. 2, p. 135-142, 2013.

SANTOS, L. M. A evolução histórica da responsabilidade civil do estado no direito brasileiro. FAS@JUS - e-Revista da Faculdade de Direito Santo Agostinho, v. 2, n. 1, 2012

SOARES, S. C. A.; SOARES, M. M. Responsabilidade civil e judicial da atuação do médico do trabalho. Âmbito Jurídico, 1 abr. 2014. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-123/responsabilidade-etica-e-judicial-da-atuacao-do-medico-do-trabalho/>. Acesso em: 05 jun. 2021.

SUENAGA, C. et al. Conceito, beleza e contemporaneidade: fragmentos históricos no decorrer da evolução estética, 2012. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Estética Facial e Corporal) – Universidade do Vale do Itajaí, Unidade Ilha, Florianópolis, 2012. Disponível em: <http://siaibib01.univali.br/pdf/Camila%20Suenaga,%20Daiane%20Lisboa.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Direito processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Jusbrasil, 2013. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24712655/recurso-especial-resp-1395254-sc-2013-0132242-9-stj>. Acesso em: 05 jul. 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. Súmula n. 387. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_35_capSumula387.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2021.

TARTUCE, F. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TELLES, T da N. Afinal, por que se pune? Prática Jurídica, ano VII, n. 71, 2008.

TOMAZ, R. C. et al. Corpo Padrão: Um Estudo sobre as Concepções do Corpo Feminino Exposto pela Mídia. Revista Latino-Americana de Psicologia Corporal, v.1, n. 9, p. 120-145, 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Responsabilidade do profissional liberal no caso de cirurgia estética, 2020. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/responsabilidade-do-profissional-liberal-no-caso-da-cirurgia-estetica>. Acesso em: 25 jun. 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Responsabilidade civil. Danos estéticos e morais. Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/600690162/apelacao-civel-ac-70076459254-rs/inteiro-teor-600690172>. Acesso em: 15 jun. 2021.

VENOSA, S. de S. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Atlhas, 2015.

Publicado

2023-01-18

Cómo citar

Freitas, S. O., & Oliveira, Ígor L. de. (2023). A responsabilidade civil médica em casos de danos estéticos. Revista Vox, (16), 25–45. Recuperado a partir de https://www.fadileste.edu.br/revistavox/index.php/revistavox/article/view/56

Número

Sección

Dossier: Derecho y Constitución Brasileña en el Siglo XXI

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