Em 14/02/2022 às 18h27

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos

Direito Civil- Responsabilidade Civil

Sem prova de omissão, escola não responde por dano decorrente de briga entre alunos.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia condenado uma escola a pagar indenização pelos danos decorrentes de briga entre alunos.

Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

Leia o acórdão no REsp 1.539.635. 07/02/022

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