Em 09/11/2020 às 15h06

Justiça condena empresa de telefonia a pagar indenização por negativar nome de cliente

Telefônica inscreveu indevidamente o nome da consumidora no SPC por causa de uma conta supostamente não quitada

A juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete Jota de Almeida, condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente. A telefônica inscreveu indevidamente o nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de uma conta de R$116, supostamente não quitada.

A cliente comprovou o pagamento do boleto, anexando o recibo no processo, e alegou que sofreu constrangimentos por causa da negativação. A empresa disse que a quitação não constou no seu sistema eletrônico e a disponibilização do serviço foi regularizada após a solicitação da cliente.

No entanto, a juíza Ivanete de Almeida julgou procedente o pedido de indenização sob o argumento de que existiu a prova de danos extrapatrimoniais indenizáveis, ?sendo desnecessária a efetiva comprovação do prejuízo, por se tratar de dano que advém da própria negativação indevida?.

A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.


TJMG