Em 03/08/2020 às 14h31

STF julga ação que obriga Governo Federal a combater Covid-19 em terras indígenas

Ministro determina elaboração de um plano de enfrentamento à Covid entre os povos indígenas e a implantação de barreiras sanitárias em territórios de grupos isolados

O Supremo Tribunal Federal retoma as sessões plenárias nesta segunda-feira (3), a partir das 15h, com sessão extraordinária de julgamentos convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, realizada por videoconferência. Foram pautados a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 nas aldeias indígenas, e outros dois processos. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).

O plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no início de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para determinar ao governo federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da Covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias. Entre elas estão a instalação de Sala de Situação com participação de índios, Ministério Público e Defensoria, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença.

Barroso também indicou um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a Covid-19 nas comunidades indígenas.
O julgamento é o primeiro no tribunal após o recesso do Judiciário, começa às 15h e será transmitido pelas redes sociais do STF e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

De acordo com a Apib, manter a liminar é fundamental para evitar uma catástrofe sanitária. Também é importante contemplar o único ponto da ação original não atendido pelo ministro: a retirada de invasores de áreas criticamente afetadas pela pandemia – as TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomami (AM/RR).

Para o movimento indígena, o governo é omisso no combate à crise sanitária e estimula invasões aos territórios indígenas, um dos principais vetores da Covid-19. A administração federal paralisou operações de fiscalização, exonerou os responsáveis pelas poucas ações realizadas nas Terras Indígenas (TIs) e, agora, ameaça os servidores com processos administrativos.

Barroso determinou a elaboração de um plano de enfrentamento à Covid entre os povos indígenas e a implantação de barreiras sanitárias em territórios de grupos isolados. Mais de três semanas após a liminar, o plano ainda está em elaboração e as barreiras ainda não foram implementadas, embora o prazo definido para esta última iniciativa seja de dez dias a contar da notificação da decisão. Uma análise preliminar de especialistas apontou erros conceituais e de informação no esboço de planejamento apresentado pelo governo para a ação. Locais estratégicos para a proteção de territórios foram ignorados e bases da Fundação Nacional do Índio (Funai), alguma desativadas, foram classificadas a priori como barreiras, mesmo sem equipamentos e protocolos implantados.

De acordo com o levantamento independente do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena da Apib, quase 600 indígenas morreram e 21 mil foram infectados pelo novo coronavírus até o fim de julho. Enquanto a taxa de mortalidade nacional é de 43 por 100 mil habitantes, entre essas comunidades ela alcança mais de 66,6 por 100 mil habitantes ou um número 54% maior (considerando a população indígena de quase 900 mil pessoas do Censo 2010).

Embora a epidemia esteja aparentemente estabilizada ou até decrescendo em alguns estados, deu um salto entre os povos originários. O número de mortes e casos entre eles aumentou 54% e 115%, respectivamente, entre junho e julho, ainda segundo a Apib. O total de povos atingidos pelo vírus cresceu de 118 para 143, no mesmo período.

Saiba mais sobre a decisão de Barroso e o julgamento desta segunda

A decisão de Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709/2020 movida pela Apib. Esse tipo de ação busca evitar ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público. O ministro reconheceu a entidade, que congrega as organizações indígenas regionais e locais nacionalmente, como parte integrante e legítima do processo. É a primeira vez que isso acontece. Representantes de organizações indígenas e indigenistas e órgãos de governo poderão falar a favor e contra a ação na qualidade de amici curiae ("amigos da causa").

Não é possível prever quando e como será o resultado final do julgamento desta segunda. Sua conclusão pode ser marcada para outra data, se algum ministro pedir vistas ou o plenário do STF não conseguir terminar a análise do caso no mesmo dia. O fim do caso pode acontecer ainda na próxima semana, daqui semanas ou meses, dependendo da agenda de processos da corte e da decisão de seu presidente. Os ministros podem votar a favor ou contra a liminar, total ou parcialmente. Nesse último caso, podem acatar ou rejeitar itens específicos da ação original.

Veja quais são as medidas determinadas na liminar
  • Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia
  • Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato
  • No prazo de 10 dias contados a partir da notificação da decisão, o governo deve criar barreiras sanitárias em terras de povos isolados
  • Em 30 dias a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19
  • Estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas
  • Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI
  • Indígenas não aldeados (urbanos) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS

Pauta de julgamento

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 - Referendo na Medida Cautelar

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Requerentes: Articulação dos Povos indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos

Interessados: União e Fundação Nacional do Índio (Funai)

Ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que "viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde". O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).


Mandado de Segurança (MS) 31671 - Retorno de vista

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte x Governadora do RN

Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato omissivo da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário do Planejamento e das Finanças consistente no repasse deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do estado. O TJ-RN sustenta que o Executivo estadual não vem repassando os valores previstos para o Judiciário local, como determinado pelo artigo 168 da Constituição Federal. A liminar foi deferida, até o julgamento final do mandado de segurança, para que a governadora repasse o valor integral dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Judiciário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384 - Referendo na Medida Cautelar

Relator: ministro Edson Fachin

Requerente: Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)

Interessado: Governador de Minas Gerais

A ADPF tem como objeto a ausência de repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados à Defensoria Pública, pelo governador de Minas Gerais, em duodécimo correspondente ao mês de janeiro de 2016, na data determinada pelo texto constitucional. A Anadep sustenta que o artigo 134 da Constituição Federal garante à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do estado, autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. O relator deferiu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar que o Poder Executivo de Minas Gerais proceda ao repasse dos recursos até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o que determina o artigo 168 da Constituição Federal, inclusive quanto às eventuais parcelas já vencidas. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.


STF e Apib