Em 01/07/2020 às 16h14

Produtor de café de MG terá que seguir medidas de prevenção da Covid-19

Entre as medidas impostas pelo MPT, está também a coibição do trabalho escravo

Um produtor de café do município de Delfinópolis, no Sul de Minas Gerais, terá que adotar um conjunto de 27 obrigações para a prevenção da Covid-19, garantir condições de segurança conforto e regularizar e coibir trabalho análogo à escravidão. As medidas estão fixadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado no dia 24 de junho pelo empregador perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma força-tarefa de auditores fiscais do Trabalho e do MPT constatar trabalhadores em condições degradantes na propriedade, localizada no distrito de Olhos D'Água da Canastra.

"Entre as infrações encontradas no local, apurou-se o trabalho proibido de adolescentes menores de 16 anos, em violação à Constituição da República e à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Os três adolescentes encontrados trabalhando na colheita de café não eram registrados e nem foram submetidos a qualquer exame médico, laborando sem a utilização de equipamentos de proteção, encontrando-se sujeitos ao comprometimento de sua saúde e formação", relatou a procuradora do Trabalho, Letícia Moura Passos Soares, que participou da fiscalização.

Em depoimento, trabalhadores e trabalhadoras relataram à procuradora do MPT condições inapropriadas de trabalho, como a falta de registro da carteira, ausência de fornecimento dos equipamentos de proteção necessários à execução das atividades, não disponibilização de banheiros e de material para higienização das mãos para prevenção do novo coronavírus, além de outras situações contrárias à legislação.

A procuradora Letícia Moura Passos Soares, que propôs o TAC, avalia que o acordo extrajudicial firmado durante a força-tarefa é "o instrumento por meio do qual o empregador assumiu o compromisso de regularizar todos os ilícitos trabalhistas apurados, de modo a transformar as condições de trabalho ofertadas, possibilitando aos seus trabalhadores o labor hígido e digno, na forma da constituição, das normas internacionais e das leis trabalhistas".

Conforme prevê o termo, em decorrência da Covid-19, o produtor de café terá que implementar procedimentos de proteção da saúde dos trabalhadores contratados para o trabalho em sua colheita. O TAC estabelece afastamento de trabalhadores infectados ou com suspeita do vírus; o fornecimento de EPIs e materiais de higiene pessoal; o zelo pelo protocolo de higienização; a disponibilização de máscaras cirúrgicas ou de tecido, que deverão ser lavadas e substituídas; a oferta aos trabalhadores de alojamento arejado, limpo e com distanciamento adequado entre as camas; a garantia de transporte adequado aos funcionários, dentre outras obrigações.

Além das medidas de prevenção do contágio da doença, o fazendeiro assumiu compromisso de abster de contratar menores de 18 anos para colheita de café e de manter trabalhador sem o devido registro, comprometendo-se a registrar a carteira de trabalho, a realizar exame médico admissional, a registrar os horários de entrada, saída e período de repouso praticados pelos trabalhadores, a fornecer água potável e instalações sanitárias nas frentes de trabalho, além de outras obrigações. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar a R$ 5 mil.

Por fim, o TAC fixou para o empregador o acerto das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores encontrados em situação irregular e resgatados pela auditoria fiscal, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.


Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais