Em 25/09/2019 às 16h29

Atingidos por barragens não podem esperar para ter o direito resguardado, diz defensora pública

Acordos extra-judiciais antecipam indenizações oito meses após o rompimento da barragem no Córrego do Feijão que matou centenas de pessoas em Minas.

Por Thiago Ventura
Repórter DomTotal

No oitavo mês do crime socioambiental da Vale que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas, em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte, a sensação de injustiça é parcialmente amenizada por acordos que antecipam o ressarcimento de danos materiais às vítimas. É a avaliação da defensora pública Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, chefe de gabinete da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Ela participou do "Seminário Internacional A jurisdição ambiental após Mariana e Brumadinho", realizado em agosto pela Dom Helder Escola de Direito.

"A pessoa atingida pela barragem não pode esperar anos para ter o direito reparado. Se a Justiça demora muito, ela acaba não desempenhando seu papel e causa uma nova crise de direitos humanos", afirma Raquel Dias. A defensora relatou o caso de uma atingida que foi desalojada do ambiente rural e alocada num hotel no Centro de Belo Horizonte. Através da intermediação do órgão, possibilitou-se um local próximo de onde vive a família. "É nosso dever constitucional agir para que o direito da pessoa seja prontamente reparado sem o prejuízo de qualquer ação coletiva. Pela primeira vez, as pessoas estão recebendo uma indenização rápida ante um dano ambiental imenso", completa.

Segundo balanço feito pela DPMG, do dia da tragédia até a última segunda (23), 162 acordos para indenização extrajudicial foram fechados com as vítimas. Outros 138 foram enviados para a Vale e, até esta próxima sexta (27), 11 devem ser assinados pelos atingidos. Todos são homologados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e incluem ressarcimentos por danos materiais e morais. Foram 3.396 atendimentos desde o rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

Durante o evento na Dom Helder, palestras e debates discutiram a abrangência da atual legislação e sua aplicação pelo Estado diante dos desastres como os rompimentos de barragens ocorridos nos últimos anos em Minas Gerais e seus consequentes impactos ambientais, sociais, econômicos e jurídicos. Raquel Dias defendeu a atuação do órgão, mesmo diante da grande complexidade jurisdicional da tragédia.

"A Defensoria Pública em Brumadinho atuou de forma rápida e efetiva, garantido acesso à Justiça as pessoas vulneráveis que foram atingidas pelo rompimento da barragem, dentro de nossa previsão constitucional, para que ao menos os danos materiais e morais imediatos fossem reparados por meio de termo de compromisso de que foi causadora do dano", destacou.

Jurisdição ambiental


A defensora minimizou  riscos de que os acordos individuais possam prejudicar ações coletivas nas esferas cíveis e criminais ajuizadas por órgãos, como Ministério Público Federal (MPF) ou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). "Não há esse risco, porque os acordos dizem respeitos direitos individuais disponíveis e a Defensoria não entra quem questões constitucionais de nenhuma outra instituição do sistema de Justiça. O dano coletivo será discutido numa seara própria. Além disso, todos os acordos são homologados pelo Poder Judiciário", afirma.

Para o procurador regional da República e professor da Dom Helder Escola de Direito José Adércio Leite Sampaio, os de fato não intereferem nas ações coletivas, mas alerta que os atingidos devem avaliar bem se é a melhor estratégia. "O acordo individual pode ser mais prejudicial para os atingidos individualmente. Note, por exemplo, a decisão tomada na sexta que determinou uma indenização muito maior do que aquela proposta pela Vale para os acordos", recomenda.