A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de prestar alimentos
Resumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação como medida coercitiva na execução de alimentos, para fins satisfação do débito alimentar, face a previsão do art. 139, IV do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a utilização de medidas atípicas pelo magistrado. Para tanto, será utilizada uma metodologia de cunho descritivo com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, valendo-se ainda, do entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais superiores. Dessa forma, será possível compreender se tal medida se afigura legítima face ao direito de subsistência do alimentado e se há ofensa a liberdade de locomoção do alimentante. Ao final, busca-se visualizar que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, embora possível como medida coercitiva atípica, deve ser respaldada por certos pressupostos indicados pela jurisprudência, notadamente, pela razoabilidade, proporcionalidade e utilização em caráter subsidiário, a fim de que de sua aplicação não ofenda os ditames constitucionais e diretrizes principiológicas que norteiam a atividade executiva.
Palavras-chave
Alimentos; Execução; Proporcionalidade; Razoabilidade.
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