A mediação comercial internacional na pauta da harmonização processual civil internacional: a Convenção de Singapura (2018)
Resumo
A internacionalização das relações sociais motivada pelo avanço tecnológico e a fluidez dos mercados ao mesmo tempo que promoveu um crescente fluxo de capitais, mercadorias e pessoas também respondeu pelo aumento das disputas transfronteiriças. Não obstante, as estruturas dos sistemas jurídicos nacionais desenhadas à luz do princípio da soberania, limitando-se às fronteiras nacionais, ainda colocam em xeque a eficácia dos acordos alcançados através do método da mediação em contratos comerciais – iMSAs (International Mediates Settlement Agreements). Os acordos de mediação esbarram, em grande medida, nos desafios que pressupõem a sua execução transfronteiriça. Com o intuito de cobrir o “gap” existente na harmonização do direito processual civil internacional, a Comissão das Nações Unidas para o Comércio Internacional logrou aprovar a Convenção de Singapura de 2018, destinada à promoção e à continuidade das relações comerciais internacionais através da propositura de regas e princípios destinados à execução de acordos internacionais resultantes de mediação. Com o intuito de aproximação com os delineamentos gerais propostos pela Convenção e a sua relação com o movimento de harmonização do direito processual civil internacional é que se apresenta este artigo.
Palavras-chave
Convenção de Singapura; Mediação Internacional; UNCITRAL; Acesso à Justiça.
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Revista Vox é uma publicação eletrônica semestral mantida pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas (FADILESTE). ISSN: 2359-5183.
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